Legislação de primeiros socorros

De modo geral, todas as pessoas estão sujeitas a um acidente ou situação emergencial que requer cuidados imediatos. Isto pode ser necessário em um acidente no trânsito, em um passeio com amigos, durante as férias na praia, no final de semana no clube ou até mesmo dentro de casa. Quedas, engasgos, queimaduras, convulsões, paradas cardíacas, traumatismos entre tantas outras situações requerem intervenções de primeiros socorros.

Omissão de primeiros socorros

Como estas ações são imprescindíveis, há muitos anos a legislação brasileira determina que qualquer pessoa pode ser responsabilizada por se omitir quando deveria ter ajudado um semelhante em situação de emergência. O Código Penal (Lei 2.848/1940), determina pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. Esta penalização pode ser aumentada se a omissão de primeiros socorros, resultar em lesão corporal ou até em morte.

Primeiros socorros em estabelecimentos de ensino

No campo especificamente escolar a Lei 13.722/2018, conhecida como “Lei Lucas”, tornou “obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”. Importante destacar, que de acordo com esta legislação, a obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, que devem proporcionar ao seus professores e funcionários o treinamento adequado.

Fiscalização

Apesar desta lei ser federal, ainda muitas escolas não executam o que está determinado porque não há fiscalização. Contudo tramita no congresso nacional o Projeto de Lei 3.415/2021 que visa “determinar que as secretarias municipais, estaduais e distritais de Educação realizem anualmente visita técnica nas escolas públicas e privadas de educação básica para fiscalizar o cumprimento da lei que torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros”.

Legislações estaduais e municipais

Desde já, alguns estados têm se antecipado e definiram as suas legislações relacionadas ao assunto. No estado de São Paulo, a Lei 16.802/2018 “institui o programa Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar em todo Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Na realidade, a legislação foi atualizada no estado para ficar alinhada com a lei federal, pois desde 2015, no estado de São Paulo, já era previsto que “as escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado mantivesse, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, […]professores e demais servidores ou empregados, […] habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros”. (Lei 15.661/2015)

Atualmente, no município de São Paulo, tramita o Projeto de Lei 01-00068/2022 que visa instituir o “Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros no Município de São Paulo”. O projeto já foi aprovado por unanimidade nas comissões e, em breve, deve ser aprovado pela câmara dos vereadores.

Destaques da legislação no município de São Paulo

A preocupação com os primeiros socorros na cidade de São Paulo pode ser constatada em outras leis relacionadas ao assunto.

Por exemplo, desde 20o5, a Lei 13.945, “dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas”. Em outro post do blog vocequesalva destacamos que uma das primeiras coisas que o socorrista deve fazer diante de uma vítima inconsciente que não responde e não respira, é pedir para uma pessoa trazer um aparelho desfibrilador externo automático.

Uma outra legislação do município de São Paulo, que entrou em vigor a Lei 17.811/2022 estabelece a “obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.”

Enfim, embora a legislação sobre primeiros socorros esteja avançando rapidamente nos últimos anos, todas as pessoas sabem, que diante de uma emergência, cada segundo conta e prestar os atendimentos básicos pode ser a diferença entre a vida e a morte de uma pessoa familiar ou desconhecida. Portanto, o conhecimento de primeiros socorros é um imperativo ético que antecede qualquer imposição legal.

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